terça-feira, 22 de novembro de 2011

Projeto de lei cria recompensa para quem denunciar corrupção





RIO – Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a criação de um programa de recompensas a pessoas que denunciarem esquemas de corrupção em qualquer um dos três poderes das três esferas de governo. A proposta que institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção estabelece que o denunciante receba o equivalente a 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça, mas o montante será limitado a cem vezes o valor do salário mínimo (fixado em R$ 545). Ou seja, a recompensa máxima atualmente seria de R$ 54,5 mil.


De acordo com o texto do deputado federal Manato (PDT-ES), a pessoa deve denunciar o esquema a qualquer órgão de segurança pública ou ao Ministério Público, com a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, apresentando provas e documentos comprobatórios da prática do ilícito, se possível. Embora o projeto afirme que o denunciante deve informar o autor dos desvios, o deputado diz que a denúncia pode ser feita mesmo sem este dado:

- Quando você apresenta um projeto, você joga uma ideia, que pode ser aperfeiçoada por outros 512 deputados, 81 senadores e também pela sociedade.

A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votada em plenário. É necessário ser aprovado apenas nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Senado.

A identidade do informante, que deve ser maior de 18 anos, será mantida sob sigilo. Mas caso a pessoa se sinta ameaçada, poderá ingressar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

Pelo texto, a União ficaria obrigada a criar um fundo para administrar os bens e valores recuperados em processos judiciais. Deste fundo, seria deduzido os 10% que devem ser pagos à pessoa que fez a denúncia. O restante seria devolvido ao órgão prejudicado pelo esquema.

Entre os crimes cometidos contra a administração pública estão o peculato (apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida

Fonte: O Globo.

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