Você pode até deixar para a última hora, mas provavelmente pensa bem ao escolher seus candidatos. E é preciso ficar atento, tomar cuidado com as “pegadinhas” do sistema eleitoral, que levam ao poder deputados estaduais e federais. No chamado sistema proporcional, o eleitor vota em um candidato, mas, por causa da coligação entre os partidos, pode acabar elegendo outro, de perfil, digamos, “complicado”, ou que nem sempre está entre os mais votados.
Aqui no Estado, há candidatos envolvidos em investigações de desvio de dinheiro na Assembleia no chamado Esquema das Associações. Outros são alvo de ações de impugnação de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
O detalhe é que, mesmo que o eleitor vote em um candidato ficha limpa, pode ajudar a eleger um “ficha-suja” por conta do sistema proporcional. Assim, não basta escolher o candidato – é preciso observar a aliança.
Coligações
O voto em qualquer um dos partidos – nominal ou legenda – que faça parte de uma coligação proporcional é somado para a chapa inteira.
O sistema proporcional de lista aberta, como o nosso, exige que a distribuição de vagas para o poder Legislativo ocorra por meio de cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário (ver box ao lado).
“Esse sistema resulta, muitas vezes, na eleição de candidatos com votação inferior à de outros. Não se sabe, a priori, quem vai ser eleito em determinado partido. O eleitor tem que prestar atenção não só nos candidatos, mas em quem o acompanha nos partidos, senão o tiro pode sair pela culatra”, alerta o professor e especialista em Direito Eleitoral Adriano Pedra.
Devido à decisão das direções partidárias de se coligarem, eleitores de determinado candidato podem acabar por eleger outro concorrente, do mesmo partido, em quem não votaram e, em tese, jamais votariam, seja por pouca afinidade ideológica ou decisão pessoal, avalia Adriano.
Essa “distorção” ocorreria devido à adoção da lista aberta, que exige a aplicação do cálculo de quociente eleitoral. Trata-se da divisão de todos os votos válidos (votos nominais mais votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição das cadeiras os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente.
Geralmente, o acordo entre os partidos pode ser feito para a disputa majoritária (governador, presidente, senador e prefeito) e para a proporcional. Nesta, eleitores que optarem por um campeão de votação podem ver o excedente desses votos recebido por ele ser transferido para um candidato pouco expressivo de outro partido, também de pouca densidade ou representação, porém coligado.
“Para não correr o risco de votar em um candidato de ficha limpa e acabar elegendo um ficha-suja, o eleitor tem de procurar cada vez mais saber sobre os partidos que abrigam esses candidatos”, observa Adriano Pedra.
O voto proporcional
ACORDOS.Com os acordos entre partidos para a disputa proporcional, eleitores que optarem por um campeão de votação podem ver o excedente desses votos recebido por ele ser transferido para um candidato pouco expressivo de outro partido, porém coligado.
SOMA.O voto em qualquer um dos partidos – nominal ou legenda – que faça parte de uma coligação proporcional é somado para a coligação. As vagas ficam com os primeiros da lista, que são os mais votados da aliança, independentemente do partido.
VAGAS.Se uma coligação, por exemplo, de quatro partidos, consegue três vagas na Câmara, essas podem ficar apenas com um desses partidos – se todos os candidatos mais votados da coligação pertencerem a ele.
QUOCIENTE.No sistema proporcional de lista aberta, a distribuição de vagas ocorre por cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário. Por isso, muitas vezes, há eleição de candidatos que obtiveram votação muito menor do que de outros. Eleitores de certo candidato podem acabar por eleger outro, em quem não votaram .
DiVISÃO. A lista aberta, adotada no país, exige aplicação do cálculo de quociente eleitoral. Trata-se da divisão de todos os votos válidos (votos nominais mais votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição das cadeiras os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente.
CÂMARA. As coligações para deputado federal: PCO; PRB, PP, PDT, PSC, PR, PHS, PV e PCdoB; PSOL; PT, PMDB, PTN, PTC, PSB, PRP e PTdoB; PTB,PPS, DEM, PMN e PSDB.
ASSEMBLEIA.As coligações para deputado estadual: PDT e PSDC; PHS, PTC, PV e PTdoB; PPS, DEM, PMN e PSDB; PRB, PP, PSC e PR; PSL e PRTB; PSOL; PT, PMDB e PSB; PTB; PTN, PRP e PCdoB.
Três do PMDB foram impugnados
Alvos da Lei da Ficha Limpa e das investigações sobre o chamado mensalão capixaba querem ganhar um mandato a partir de 2011. Na coligação para deputado estadual formada por PMDB, PSB e PT está a maior concentração de candidatos alvos de ações de impugnação de candidatura oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Essas ações têm como base os dispositivos previstos na recém-aprovada Lei Ficha Limpa. A nova lei veta a candidatura de condenados em órgão colegiado de juízes e aumenta para oito anos o prazo de inelegibilidade para condenados, inclusive por irregularidades em contas públicas consideradas insanáveis.
Entre os nomes estão o do deputado estadual Luiz Carlos Moreira (PMDB), que teve seu mandato relativo às eleições de 2002 cassado por abuso de poder; o ex-deputado federal Marcelino Fraga (PMDB), que renunciou ao mandato para evitar as sanções decorrentes de uma eventual cassação; e o ex-prefeitos de Cachoeiro Roberto Valadão (PMDB).
O TRE tem até 5 de agosto para julgar todos os registros e recursos. Moreira, Marcelino e Valadão tiveram o registro negado pelo tribunal, mas podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mensalistas
Também disputam as eleições ex-deputados envolvidos nas investigações do Esquema das Associações na Assembleia Legislativa, que desviou, segundo o Ministério Público Estadual, mais de R$ 26,7 milhões dos cofres públicos entre 1998 e 2002, na gestão de José Carlos Gratz (ex-DEM, hoje PSL) – e alimentou o chamado mensalão capixaba.
Envolvidos em processos judiciais, mas ainda sem condenação, os “mensalistas” neste ano tentam voltar à política. É o caso de Gratz, que tenta o Senado, dos ex-deputados Gilson Gomes (PSDC) – alvo de pedido de impugnação – e José Tasso (PSDC) e os atuais deputados Moreira e Rudinho de Souza (PSDB). Tasso não é alvo de impugnação.
Gratz, segundo o Ministério Público, enquadra-se em causas de inelegibilidade previstas na Ficha Limpa, já que teve mandato cassado em 2002, tem contas rejeitadas pelo TCES e responde a ações cíveis e penais, com duas decisões de órgão colegiado.
Gilson e Tasso estão coligados com o PDT na eleição para deputado estadual. Já Rudinho quer a reeleição na Assembleia e figura na coligação PSDB, PPS, DEM e PMN. A candidatura dele já foi liberada pelo TRE.
Memória eleitoral
63,4% de amnésia
Foi o índice dos eleitores que responderam não se lembrar em quem votaram para deputado estadual e federal, em 2006, segundo pesquisa Fecomércio/Futura.
Assembleia
86,5% melhor
Foi o índice dos eleitores que esperam que a nova Assembleia Legislativa seja melhor que a atual, de acordo com a pesquisa Fecomércio/Futura.
Rondinelli Tomazelli

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